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Quem Somos
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" NÃO EXISTEM HOMENS EXTRAORDINÁRIOS, SOMENTE HOMENS ORDINÁRIOS EM SITUAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS"

 

 

NOSSO GRUPO

 

 

Espera proporcionar total eficácia para a solução do problema e a total satisfação do nosso cliente.

"AQUILO QUE NÃO FOR POSSÍVEL DE SE REALIZAR, NÓS O FAREMOS, AQUILO QUE FOR IMPOSSÍVEL DE SER FEITO NÓS REALIZAREMOS" esta é a nossa meta, conte conosco!


AGENTE DE INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO ( CÓDIGO 3518 )

3518-05: DETETIVE PARTICULAR

3518-10: DETETIVE POLICIAL

3518-15: PAPILOSCOPISTA


INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CIENTÍFICA E PRIVADA



INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL 3.099 DE 24/02/1957, DIÁRIO OFICIAL, RESOLUÇÃO 0383 DE 16/04/1990 (PODER EXECUTIVO) SECRETÁRIA ESTADUAL DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DECRETO LEI 50.532 DE 03/05/1961, CNAE/80.30-7 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E CURSOS RELACIONADOS A INVESTIGAÇÃO, SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CNAE/ E OUTROS SERVIÇOS PESSOAIS E CNAE/96.09-299, RECONHECIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO ATRAVÉS DO CBO (CÓDIGO BRASILEIRO DE OCUPAÇÕES) 3518- AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO / SUB-ITEM 3518-05 DETETIVE PROFISSIONAL PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO Nº 3.654, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DE 30/12/1977, CONSIDERANDO O DETETIVE PROFISSIONAL COMO TRABALHADOR ASSEMELHADO À POLÍCIA E O CLASSIFICA NO CBO, COMO ATIVIDADE LÍCITA ENQUADRADA NO ITEM (5-82): POLICIAIS E TRABALHADORES ASSEMELHADOS. (5-82.40) DETETIVE PROFISSIONAL: REALIZAM INVESTIGAÇÕES DE CARÁTER PRIVADO, COLHENDO INFORMAÇÕES, FAZENDO LEVANTAMENTOS CRIMINAIS, CADASTRAS E ETC. AMPARADOS PELO INSS COM O CÓDIGO 30 PARA INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAIS NA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, MANDADO DE SEGURANÇA EXPEDIDO PELA SÉTIMA CÂMARA CIVIL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 29/11/1989, REGISTRADO NP LIVRO Nº 2256, FLS.220. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 196.187 DE 24/11/1971, DECRETO 76.900 DE 12/1975, PORTARIA SAF 229/ 1981, ARTIGOS 18,19 E 20 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E 120 DA LEI Nº 6.015 DE 31/12/ 1973

A profissão teve inicio no brasil, em 13 de junho de 1932, e também com diário oficial do estado do rio de janeiro.

No Brasil, a profissão de detetive particular, que não deve ser confundida com a de Investigador de Polícia, está associada à sua formação, não necessitando sua filiação em quaisquer Sindicatos ou Associações. Necessário se faz para que possa exercer sua profissão legalmente, que se inscreva na Prefeitura Municipal de sua cidade, obtendo sua Inscrição Municipal e contribua para o INSS através do pagamento da GPS - Guia da Previdência Social, escolhendo o valor inicial de sua contribuição. Só assim, estará apto a exercer sua profissão de forma legal. O Ministério do Trabalho e Emprego - MTe, qualifica o Detetive Particular através do CBO 3518-05 - DETETIVE PROFISSIONAL reconhecendo assim, ser uma profissão legalmente constituída e reconhecida.

No entanto para obter as conquistas acima mencionadas (junto aos orgãos públicos), conquistas que mais lembra uma 'colcha de retalhos' e naqueles tempos da Dita Dura, não foram fáceis, muitos sacrifícios foram feitos, tendo a frente um número pequeno de detetives (particulares) profissionais autônomos que dependiam daquele trabalho profissional, porém estiveram juntos contra o sistema que massacrava e de forma sinistra além de prisões ilegais, etc., alguns membros da SSP-SP e demais orgãos relacionados aos mandatários da época veiculavam através da imprensa que tais profissionais não trariam benefícios a sociedade visto que a INVESTIGAÇÃO era um privilégio do ESTADO (SNI, DEOPS, polícia(s), etc.), seguindo nesta luta contra a infâmia foi fundada a primeira Associação Profissional de classe(APRODEPESP, registrada ('na calada') em nível sindical no ano de 1976, no Cartório Fleury da Rua Roberto Simonsen, centro da Capital de São Paulo, sendo o seu primeiro Diretor Fundador e Secretário-Geral, o Detetive Particular Francisco Ferraz de Souza). Privilegiando a categoria e fazendo com que fosse dada alguma visibilidade positiva ao Detetive Particular. Daí então, para frente não só os grandes empresários, mais cidadãos de todos os segmentos sociais, inclusive governamentais e demais autoridades (outras também internacionais) e com os grandes interesses voltados a informação na 'terra brasilis', passaram a utilizar dos serviços profissionais de alguns competentes Detetives. "Segundo declarações em um artigo publicado na imprensa(FSP, o Ministro da Justiça Armando Falcão alertava aos leitores 'que um só homem poderia mudar os destinos de nossa nação', a informação é a alma da sociedade." O Detetive Particular trabalha sob contrato de serviços ha décadas e recolhe o IR - Imposto de Renda na fonte. No Banco do Brasil SA, havia uma conta especial para a qual se destinava ao pagamento anual da taxa sindical. Na Secretaria de Finanças da Prefeitura da Cidade de São Paulo foi criado no CCM - Cadastro de Contribuintes do Município(ou Municipal), a partir do ano de 1975, a profissão de DETETIVE PARTICULAR (autonomo) dando início ao cadastro e as respectivas contribuições, inclusive para se obter o INSS.

Embora não esteja ainda regulamentada pelo Governo Federal ou por alguma lei ordinária, é uma atividade antiga no país, existente há mais de setenta anos. Seu registro, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, não é obrigatório, e as Associações somente o faz de forma voluntariosa, pois serve como ponto de referência sobre os profissionais.

Muitos trabalham na investigação de desaparecimento de adultos e crianças, bem como na produção de provas para fins judiciais, nos casos de adultériofurtosroubos, localização de paradeiro, planejamento de segurança, ameaças anônimas, seguimento de suspeitos e monitoramento eletrônico e físico de locais (incluindo objetos de uso público, tais como caixas de correio) e pessoas.

Legislação profissional 

Senado Federal na Lei nº. 3.099, de 24 de fevereiro de 1957, determina as condições para o funcionamento de estabelecimento de informações reservadas ou confidenciais, comerciais ou particulares. E o decreto nº. 50.532, de 3 de maio de 1961, dispõe sobre o funcionamento das empresas de que trata a lei número 3.099, de 24 de fevereiro de 1957.

Supremo Tribunal Federal, na jurisprudência dos acórdãos no recurso extraordinário - RE 84955/SP - São Paulo, Ementa: Liberdade de profissão. Detetive particular. Ilegitimidade da interdição imposta a tal atividade por autoridade policial, porque arrimada em preceitos regulamentares (Decreto n. 50.532/61) que exorbitaram dos limites da lei tida como aplicável (Lei n. 3.099/57). Segurança concedida. Recurso extraordinário conhecido e provido.


(PODER EXECUTIVO) de 23 de abril de 1990.

Resolução nº0383 de 16 de abril de 1990 -sepc- RJ (SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL).

CNAE- CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS.

O DETETIVE PARTICULAR POR SERVIÇOS PRESTADOS DE INVESTIGAÇÃO PRINCIPALMENTE EM EMPRESAS,CONSTA PELA ORDEM NA RELAÇÃO POR GRAU RISCO 3.

LEI MUNICIPAL Nº 0.811 DE 1985 - SP

CBO- CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES

LEI Nº 5.82.40 DE 1973 ( AGENTES ESPECIAIS DO SERVIÇO DE SEGURANÇA).

 

 

 

 



                                      NOSSO QUADRO DE AGENTES PERITOS CREDENCIADOS PELO IICCP: 

                                       NOSSA EQUIPE DE AGENTES DE INVESTIGAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO




MARCIO LOBO

MATRICULA:00.000.01    RJ

FABIANO LOBATO

MATRICULA:20.243.64    MG

ANASTACIO DE LIRA

MATRICULA:06.000.05    DF

ARABE RIBEIRO 

MATRICULA:20.081.60    PB

JOÃO CARLOS  DOS SANTOS

MATRICULA:20.009.01    CE

SEBASTIÃO DA COSTA

MATRICULA:20.008.01    BA

ANTONIO SILVA MOREIRA

MATRICULA:20.007.01    GO

WAGNO NASCIMENTO 

MATRICULA:20.006.01    AL

LUCAS EDUARDO POGGI 

MATRICULA:00.000.87    MA

RODSON ANTONIO 

MATRICULA:00.000.89    AM        

CLEITON FELIX 

MATRICULA:00.000.90    PR 

ALLEX DE ARAUJO

MATRICULA:00.000.88    SP    

SIDNEY  DUARTE 

MATRICULA:00.000.93    ES    

FABRICIO PORTO 

MATRICULA:00.000.94    MT 

MARCELO T. DOS SANTOS   

MATRICULA:00.000.92    RJ

WILLIAN ROSA A. COSTA

MATRICULA:00.000.95     SP